O programa de gerenciamento de riscos (PGR) tem como intuito apontar, avaliar e propor medidas que irão prevenir acidentes ou doenças que possam colocar em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O programa de gerenciamento de riscos também deve abranger um plano de ação para reduzir ao máximo eventuais impactos ambientais. O objetivo é perpetuar a empresa operando dentro dos padrões de segurança estabelecidos em lei, de acordo com a área de atuação.
A atualização da NR 1 do Ministério do Trabalho trouxe profundas modificações na sistemática de gestão dos riscos ocupacionais na empresa, incluindo aos riscos ambientais o risco ergonômico e de acidentes. Foi introduzido um novo programa de gestão de riscos amplo e com articulações em todas as Normas Regulamentadoras, ampliando sobremaneira as exigências técnicas contidas nos atuais PPRA e PCMAT.
Segundo a regulamentação da norma, é fundamental constar no PGR:
• Riscos físicos, químicos e biológicos.
• Atmosferas explosivas.
• Deficiências de oxigênio.
• Ventilação.
• Proteção respiratória.
• Investigação e análise de acidentes do trabalho.
• Ergonomia e organização do trabalho.
• Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados.
• Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais.
• Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6.
A partir de 2021, entrará em vigor o novo PGR, confira abaixo como a Ômega Consultores pode contribuir para que sua empresa atenda a todos as exigências legais:
• RECONHECIMENTO DOS PERIGOS.
• ANÁLISE, TRATAMENTO E PRIORIZAÇÃO DOS PERIGOS.
• ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO DE RISCOS.
• ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO.
• REUNIÃO DE TODOS OS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO.
• GERENCIAMENTO CONTÍNUO DO GRO/PGR.
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